FUNDO JURÍDICO DO PÁGINA UM

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Pedro Vieira
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Para suportar custos de 20 processos de intimação no Tribunal Administrativo. Gasto actual: 22.150 €

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O PÁGINA UM é um jornal digital de informação generalista, fundado em Dezembro de 2021, pelo jornalista Pedro Almeida Vieira.

Desde a sua fundação, o PÁGINA UM quis mostrar que não era apenas mais um jornal. Mesmo com parcos meios, tomámos a decisão de pressionar as entidades públicas a disponibilizarem informação e procurámos quebrar o manto de obscurantismo que a Administração da república foi criando, perante a passividade da imprensa mainstream.

Este jornal nasceu com uma linha condutora: não recebe publicidade nem estabelece parceria de índole comercial com empresas e instituições da Administração Pública. Ou seja, funciona e desenvolve a sua actividade de jornalismo independente com base nos apoios individuais dos seus leitores.

De entre as suas acções, o PÁGINA UM tem desenvolvido intensa actividade em prol da transparência da Administração Pública, recorrendo, sempre que necessário, à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos. Se essa via não funcionar, o PÁGINA UM tem recorrido ao Tribunal Administrativo, contando com o apoio dos seus leitores e apoiantes através do seu FUNDO JURÍDICO.

Este FUNDO JURÍDICO serve exclusivamente para gastos processuais e honorários de advogado. Será apresentada semestralmente um relatório dos gastos e das acções em curso.

Neste momento, o PÁGINA UM tem em curso os seguintes processos de intimação:

1 - Conselho Superior da Magistratura (inquérito à Operação Marquês) - favorável em primeira instância; CSM recorreu da decisão

2 - Ordem dos Médicos (pareceres técnicos) - favorável em primeira instância; OM recorreu da decisão

3 - Infarmed (documentos da Agência Europeia dos Medicamentos) - desfavorável em primeira instância; desfavorável em segunda instância. Decisão final desfavorável ao PÁGINA UM. Custo total do processo: 1.453,5 euros (não incluindo honorários de advogado).

4 - Ministério da Saúde (diversos pedidos de documentos e base de dados da Direcção-Geral da Saúde) - favorável parcialmente em apenas um pedido; PÁGINA UM recorreu

5 - Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos (acesso a documentos operacionais e contabilísticos sobre campanha de angariação de fundos para a pandemia) - favorável em primeira instância. Decisão final favorável ao PÁGINA UM.

6 - Ministério da Saúde (arquivo integral, englobando diversas entidades) - desfavorável em primeira instância; PÁGINA UM recorreu

7 - Infarmed (acesso à base de dados dos efeitos adversos das vacinas e do remdesivir) - a aguardar decisão

8 - Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (acesso aos processos de inspecção por incompatibilidades) - favorável em primeira instância. Decisão favorável ao PÁGINA UM.

9 - Administração Central do Sistema de Saúde (acesso a bases de dados relacionados com saúde e actividade hospitalar) - favorável em primeira instância.

10 - Entidade Reguladora para a Comunicação Social (acesso a documentos com pedidos de confidencialidade de informação financeira no âmbito do Portal da Transparência - favorável em primeira instância

11 - Banco de Portugal (acesso aos processos de contra-ordenação concluídos contra instituições bancárias) - Tribunal considerou incompetência para analisar processo; PÁGINA UM recorreu

12 - Instituto Superior Técnico (acesso a relatórios e dados integrais sobre estimativas relacionadas com a pandemia) - a aguardar decisão 

13 - Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (acesso a pareceres e processos relacionados com jornalistas) - a aguardar decisão

14 - Ministério da Saúde (acesso aos contratos de compra das vacinas contra a covid-19).

15 - Infarmed  (acesso ao caderno de encargos de contrato do portal RAM e do manual e utilizador para verificação da possibilidade de anonimização)

16 - Presidência do Conselho de Ministros (acesso ao inquérito preenchido pelo secretário de Estado da Agrocultura no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2023)

No final de 2022, o balanço contabilístico do FUND

O JURÍDICO era de 1.067,87 euros. Podem consultar AQUI a discriminação das receitas e despesas, e também AQUI a discriminação das transferências líquidas da plataforma MightyCause.


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